Alienação Parental: Mulher é condenada por falsas denúncias de abuso sexual contra os filhos
Em Blumenau, Santa Catarina, uma mãe foi condenada por crime de denunciação caluniosa por ter acusado o ex-companheiro e o enteado de molestar seus dois filhos. No processo, foi reconhecida a prática de Alienação Parental.
De acordo com o que consta no processo, ela teria acusado os dois homens em outras oportunidades: As duas primeiras foram contra o seu enteado, em abril de 2014 e outra em janeiro de 2015, por molestar e estuprar os seus filhos. A outra acusação foi contra o seu ex-companheiro por abuso, em janeiro de 2016.
Foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos e durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório.
O Ministério Público concluiu pela procedência da denúncia. A 2ª Vara Criminal de Blumenau condenou a ré à pena de 4 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto. A mãe ainda poderá recorrer em liberdade.
A decisão acima exposta parece-me acertadíssima. Aparentemente, demonstra que o Judiciário está sendo mais cauteloso diante dessas acusações de abuso sexual contra crianças, como deve ser.
Diante de acusações como esta, somos muitos em defesa da criminalização dos atos de alienação parental.
Veja que, no caso julgado, inocentes poderiam ter sido condenados injustamente e, além disso, crianças foram envolvidas nessas inverdades.
Como já falei inúmeras vezes e volto a repetir, as consequências causadas às crianças e adolescentes submetidos à situações como estas são muitos graves e, em alguns casos, podem ser irreversíveis.
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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