Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que inclui novas causas de deserdação
Dentre essas causas, está o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou instituições similares
Na última quarta-feira (21.08.2019), a CCJ aprovou a proposta de lei que altera o Código Civil determinando como uma nova causa de deserdação (perda do direito à herança) tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.
O Estatuto do Idoso prevê como crime, punível com detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, mas não prevê a deserdação de quem comete tal crime.
De acordo com a relatora, deputada Caroline de Toni, “em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguindo para análise do Senado.
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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