TJ/SP garante ao pai que mora no exterior o direito ao contato com o filho via Skype ou Facetime
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu a um pai que mora nos EUA o direito ao contato virtual com o filho de três anos, pelo menos duas vezes por semana, via Skype ou Facetime.
O pai declarou que vem mantendo contato com o filho pelo meio virtual, mas tal contato é dificultado pela mãe cada vez que discutem questões patrimoniais.
O relator do caso, desembargador Claudio Godoy, ponderou que é certo o direito de contato do pai com o filho, mesmo que não seja presencial, pois moram em países distintos: “Mas o que, de todo modo, deve ocorrer de forma ordenada, a fim de garantir o melhor interesse do menor.”
Mencionou ainda o desembargador que a genitora não se opôs ao contato, desde que de maneira organizada e atenta à rotina da criança. Lembrou que apesar da idade do menino não possibilitar, aparentemente, o manuseio de equipamentos eletrônicos por si, concluiu não ser o caso de se afastar o pleito sob argumento de que desarrazoada a transferência da incumbência à genitora.
De acordo com as palavas do relator “Já não fosse a ausência de oposição ao pleito, reitera-se que o que se pretende preservar é justamente o melhor interesse da criança em construir uma relação com o pai, que se encontra afastado da convivência física por motivos de trabalho.”
Assim, o Tribunal acatou o pedido, garantindo o contato virtual entre pai e filho por pelo menos duas vezes por semana, devendo ser observados os horários ajustados com a genitora ou, inviabilizada esta alternativa, aqueles que o Juízo venha a deliberar, depois de ouvidas as partes.
Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho
Advogada – OAB/SP 320.588
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