Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TJ/SP garante ao pai que mora no exterior o direito ao contato com o filho via Skype ou Facetime

Publicado por Samirys Verzemiassi
há 5 anos

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu a um pai que mora nos EUA o direito ao contato virtual com o filho de três anos, pelo menos duas vezes por semana, via Skype ou Facetime.

O pai declarou que vem mantendo contato com o filho pelo meio virtual, mas tal contato é dificultado pela mãe cada vez que discutem questões patrimoniais.

O relator do caso, desembargador Claudio Godoy, ponderou que é certo o direito de contato do pai com o filho, mesmo que não seja presencial, pois moram em países distintos: “Mas o que, de todo modo, deve ocorrer de forma ordenada, a fim de garantir o melhor interesse do menor.”

Mencionou ainda o desembargador que a genitora não se opôs ao contato, desde que de maneira organizada e atenta à rotina da criança. Lembrou que apesar da idade do menino não possibilitar, aparentemente, o manuseio de equipamentos eletrônicos por si, concluiu não ser o caso de se afastar o pleito sob argumento de que desarrazoada a transferência da incumbência à genitora.

De acordo com as palavas do relator “Já não fosse a ausência de oposição ao pleito, reitera-se que o que se pretende preservar é justamente o melhor interesse da criança em construir uma relação com o pai, que se encontra afastado da convivência física por motivos de trabalho.”

Assim, o Tribunal acatou o pedido, garantindo o contato virtual entre pai e filho por pelo menos duas vezes por semana, devendo ser observados os horários ajustados com a genitora ou, inviabilizada esta alternativa, aqueles que o Juízo venha a deliberar, depois de ouvidas as partes.

Por Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho

Advogada – OAB/SP 320.588

Informações para contato:

E-mail: s.verzemiassi@verzemiassiecarvalho.com.br

Instragram: https://www.instagram.com/advocacia.em.família/

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito de Família e Sucessões
  • Publicações98
  • Seguidores74
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações624
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-garante-ao-pai-que-mora-no-exterior-o-direito-ao-contato-com-o-filho-via-skype-ou-facetime/739345192

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-29.2017.8.07.0009 - Segredo de Justiça XXXXX-29.2017.8.07.0009

Andresa Teixeira Lopes, Advogado
Artigoshá 2 anos

O reconhecimento da família poliafetiva no ordenamento jurídico brasileiro

Thalita Evangelista, Advogado
Artigoshá 4 anos

Pai que mora longe tem o direito de manter contato com o filho por meios virtuais.

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 13 anos

Supremo Tribunal Federal STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 132 RJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)